Segunda-Feira, 05/01/2009
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Modelo do Contrato do Clube dos Endividados:

Contrato NARCE Nº____/2001.

Mediante este instrumento particular de Contrato e na melhor forma de direito:

CONTRATANTE: ____, nacionalidade___, estado civil ____, profissão ____, RG nº ____ órgão expedidor ____ Exp. __/__/__, CPF.nº ______, domiciliado em: Residencial Rua ______, nº ___ - Bairro ____, Comercial Rua _____, nº __ - Bairro ____ - Cidade ____ - Estado ___, doravente ASSOCIADO.
 
CONTRATADO: N.A.R. Fomento Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ. MF n° 73.611.113/0001-05, com escritório sede, situado à Rua Rio Grande do Sul, 1566 - Bairro Cruzeiro - CEP:79020-011 - Campo Grande/MS, sob a Direção do Contador e Adm. de Empresas Nilson Antonio Ribeiro, inscrito no CRC-SP nº 109.448 T1MS e CRASP n° 18844, portador da RG nº 10.516.482 SSP/SP e CPF.nº 066.078.531-53, doravante denominado CLUBE DOS ENDIVIDADOS.

Após a qualificação, doravante o CONTRATANTE passa a ser ASSOCIADO e o Contratado cria o Departamento de Endividados, que passa a ter a qualificação de CLUBE DOS ENDIVIDADOS, que entre si decidem que reger-se-á pelas cláusulas e condições abaixo descritas:

Cláusula Primeira: O ASSOCIADO fará um Cadastro espontâneo no Padrão do CLUBE DOS ENDIVIDADOS, descrevendo o Fluxo de Caixa onde aponta os Custos e Receitas e discriminará as suas dívidas e trazendo os comprovantes contratuais.

Cláusula Segunda: O ASSOCIADO dará uma Procuração ao CLUBE DOS ENDIVIDADOS em cojunto Patrono Jurídico para em seu nome efetivar as defesas sociais e legais que se fizerem necessárias.

Cláusula Terceira: O ASSOCIADO pagará uma taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) no ato da matrícula e 11 (onze) parcelas do mesmo valor, vencível todo dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula Quarta: O ASSOCIADO pagará a alíquota de (X)% sobre a Dívida Total Mensal para ser Administrado pelo CLUBE DOS ENDIVIDADOS com vencimentos definidos nos dias 5 (cinco) ou 10 (dez) de cada mês.

Cláusula Quinta: O ASSOCIADO se atrasar a mensalidade por um período superior a 15 (quinze) dias não terá o apoio motivo da Cláusula Décima Primeira.

Cláusula Sexta: A não pontualidade das mensalidades, terá a adição de 2% (dois por cento) de Multa e Juros Pré Fixados de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) sobre Parcelas e Taxas.

Cláusula Sétima: O ASSOCIADO, no caso do CLUBE DOS ENDIVIDADOS ter que ajuizar Ação, responderá pelas Custas Processuais referente: Taxas, Xerox, Autenticações e Depósito Judicial, se necessário.

Cláusula Oitava: O ASSOCIADO deverá sempre que modificar algum fato em seu cotidiano como Emprego e Endereço comunicar de imediato ao CLUBE DOS ENDIVIDADOS.

Cláusula Nona: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS é um Departamento da empresa N.A.R. Fomento Empresarial Ltda. para atender os Associados Endividados com Instituições Financeiras Bancárias e não Bancárias, salvo exceção quando o Devedor se julgar prejudicado ou inapto para a condução dos Financiamentos ou Empréstimos.

Parágrafo Primeiro: A Prestação de Serviços pelo Departamento está amparado no Objeto Social sob o aspecto de controle e Gestão Econômica, Financeira e Patrimonial.

Cláusula Décima: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS receberá as mensalidades e oferecerá apoio integral ao ASSOCIADO quanto aos Procedimentos Técnicos, Administrativos, Judiciais de Renegociação de Dívidas.

Cláusula Décima Primeira: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS terá como obrigação o apoio logístico ao ASSOCIADO em relação ao seu Passivo, dando Assessoria Administrativa, Jurídica e Econômica.

Parágrafo Primeiro: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS será responsável pela Administração do Passivo do ASSOCIADO, a nível de orientação, desde que esteja em dia com suas mensalidades.

Parágrafo Segundo: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS não poderá responder por qualquer pagamento, exceto se o ASSOCIADO deixar cheque Nominal ao Credor.

Cláusula Décima Segunda: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS e o ASSOCIADO de forma recíproca assumem manter relação de cordialidade mútua com prazo até liquidar o Passivo do Associado.

Cláusula Décima Terceira: O ASSOCIADO se estiver insatisfeito poderá deixar o CLUBE DOS ENDIVIDADOS e pagará duas mensalidades de Multa, levando consigo o sub-estabelecimento, se for o caso, para outro Patrono.

Cláusula Décima Quarta: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS fará uma reunião mensal com os ASSOCIADOS visando orientá-los e posicionar algumas dificuldades ou situações ocorridas, em local a definir, cujo chamamento será por Jornal de grande circulação, se não houver possibilidade, será enviado Circular por escrito sob as ocorrências.

Cláusula Décima Quinta: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS terá o endereço de atendimento à Rua Rio Grande do Sul, nº 1566, Campo Grande - MS, fone/fax (0 xx 67) 383-6031.

E por estarem de pleno acordo assinam entre si na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Campo Grande-MS para dirimir possíveis dúvidas.

Campo Grande - MS, ___ de _________ de ____.

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ASSOCIADO - CONTRATANTE
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CLUBE DOS ENDIVIDADOS- CONTRATADO

 

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ADVOGADO

Testemunhas:

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