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Modelo
do Contrato do Clube dos Endividados:
Contrato
NARCE Nº____/2001.
Mediante
este instrumento particular de Contrato e na melhor forma de direito:
| CONTRATANTE: |
____, nacionalidade___, estado civil ____, profissão ____,
RG nº ____ órgão expedidor ____ Exp. __/__/__, CPF.nº ______,
domiciliado em: Residencial Rua ______, nº ___ - Bairro ____,
Comercial Rua _____, nº __ - Bairro ____ - Cidade ____ - Estado
___, doravente ASSOCIADO. |
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| CONTRATADO: |
N.A.R. Fomento Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ. MF n° 73.611.113/0001-05,
com escritório sede, situado à Rua Rio Grande do Sul, 1566
- Bairro Cruzeiro - CEP:79020-011 - Campo Grande/MS, sob a Direção do Contador e Adm. de Empresas
Nilson Antonio Ribeiro, inscrito no CRC-SP nº 109.448 T1MS e CRASP n° 18844, portador da
RG nº 10.516.482 SSP/SP e CPF.nº 066.078.531-53, doravante denominado
CLUBE DOS ENDIVIDADOS. |
Após a qualificação, doravante o CONTRATANTE passa a ser ASSOCIADO
e o Contratado cria o Departamento de Endividados, que passa a ter
a qualificação de CLUBE DOS ENDIVIDADOS, que entre si decidem que
reger-se-á pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
Cláusula
Primeira: O ASSOCIADO fará um Cadastro espontâneo no Padrão do CLUBE
DOS ENDIVIDADOS, descrevendo o Fluxo de Caixa onde aponta os Custos
e Receitas e discriminará as suas dívidas e trazendo os comprovantes
contratuais.
Cláusula
Segunda: O ASSOCIADO dará uma Procuração ao CLUBE DOS ENDIVIDADOS
em cojunto Patrono Jurídico para em seu nome efetivar as defesas sociais
e legais que se fizerem necessárias.
Cláusula
Terceira: O ASSOCIADO pagará uma taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais) no ato da matrícula e 11 (onze) parcelas do mesmo valor, vencível
todo dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula
Quarta: O ASSOCIADO pagará a alíquota de (X)% sobre a Dívida Total
Mensal para ser Administrado pelo CLUBE DOS ENDIVIDADOS com vencimentos
definidos nos dias 5 (cinco) ou 10 (dez) de cada mês.
Cláusula
Quinta: O ASSOCIADO se atrasar a mensalidade por um período superior
a 15 (quinze) dias não terá o apoio motivo da Cláusula Décima Primeira.
Cláusula
Sexta: A não pontualidade das mensalidades, terá a adição de 2% (dois
por cento) de Multa e Juros Pré Fixados de 1,5% (hum vírgula cinco
por cento) sobre Parcelas e Taxas.
Cláusula
Sétima: O ASSOCIADO, no caso do CLUBE DOS ENDIVIDADOS ter que ajuizar
Ação, responderá pelas Custas Processuais referente: Taxas, Xerox,
Autenticações e Depósito Judicial, se necessário.
Cláusula
Oitava: O ASSOCIADO deverá sempre que modificar algum fato em seu
cotidiano como Emprego e Endereço comunicar de imediato ao CLUBE DOS
ENDIVIDADOS.
Cláusula
Nona: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS é um Departamento da empresa N.A.R.
Fomento Empresarial Ltda. para atender os Associados Endividados com
Instituições Financeiras Bancárias e não Bancárias, salvo exceção
quando o Devedor se julgar prejudicado ou inapto para a condução dos
Financiamentos ou Empréstimos.
Parágrafo Primeiro: A Prestação de Serviços pelo Departamento está
amparado no Objeto Social sob o aspecto de controle e Gestão Econômica,
Financeira e Patrimonial.
Cláusula
Décima: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS receberá as mensalidades e oferecerá
apoio integral ao ASSOCIADO quanto aos Procedimentos Técnicos, Administrativos,
Judiciais de Renegociação de Dívidas.
Cláusula
Décima Primeira: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS terá como obrigação o apoio
logístico ao ASSOCIADO em relação ao seu Passivo, dando Assessoria
Administrativa, Jurídica e Econômica.
Parágrafo Primeiro: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS será responsável pela
Administração do Passivo do ASSOCIADO, a nível de orientação, desde
que esteja em dia com suas mensalidades.
Parágrafo Segundo: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS não poderá responder por
qualquer pagamento, exceto se o ASSOCIADO deixar cheque Nominal ao
Credor.
Cláusula
Décima Segunda: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS e o ASSOCIADO de forma recíproca
assumem manter relação de cordialidade mútua com prazo até liquidar
o Passivo do Associado.
Cláusula
Décima Terceira: O ASSOCIADO se estiver insatisfeito poderá deixar
o CLUBE DOS ENDIVIDADOS e pagará duas mensalidades de Multa, levando
consigo o sub-estabelecimento, se for o caso, para outro Patrono.
Cláusula
Décima Quarta: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS fará uma reunião mensal com
os ASSOCIADOS visando orientá-los e posicionar algumas dificuldades
ou situações ocorridas, em local a definir, cujo chamamento será por
Jornal de grande circulação, se não houver possibilidade, será enviado
Circular por escrito sob as ocorrências.
Cláusula
Décima Quinta: O CLUBE DOS ENDIVIDADOS terá o endereço de atendimento
à Rua Rio Grande do Sul, nº 1566, Campo Grande - MS, fone/fax (0 xx
67) 383-6031.
E
por estarem de pleno acordo assinam entre si na presença de duas testemunhas,
elegendo o Foro da Comarca de Campo Grande-MS para dirimir possíveis
dúvidas.
Campo Grande - MS, ___ de _________ de ____.
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ASSOCIADO - CONTRATANTE |
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CLUBE DOS ENDIVIDADOS- CONTRATADO |
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ADVOGADO
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Testemunhas:
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